Plano de ação para vitivinicultura do Douro apresentado até 31 de março
O ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, assinou o despacho para a criação de um grupo de coordenação responsável pelo plano de ação de valorização e sustentabilidade do setor vitivinícola do Douro, com propostas a apresentar até 31 de março.
O Governo criou um grupo de coordenação que tem que apresentar até 31 de março uma proposta de regulamentação e implementação do plano de ação para a gestão sustentável e valorização do setor vitivinícola do Douro.
O despacho que cria este grupo foi assinado pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, foi publicado esta sexta-feira, em Diário da República (DR), e tem efeitos a partir de sábado.
A criação do grupo de coordenação foi determinada pela resolução do conselho de ministros, de setembro, que aprovou o plano de ação para a gestão sustentável e valorização do setor vitivinícola da Região Demarcada do Douro (RDD).
Este grupo é responsável pelo desenvolvimento, monitorização e avaliação global da execução do plano governamental que quer ajudar o Douro.
O Governo explica, no despacho, que estabeleceu como “prioridade o compromisso com a sustentabilidade e valorização do setor vitivinícola da RDD, assegurando o equilíbrio entre oferta e procura, a estabilidade económica dos produtores e a preservação do património cultural e paisagístico, garantindo simultaneamente a competitividade e a modernização do setor”.
Neste sentido, disse que “é essencial implementar medidas que reduzam os excedentes acumulados e previnam desequilíbrios futuros, ajustando voluntariamente o potencial produtivo, promovam a reconversão de áreas vitícolas para usos alternativos compatíveis com a identidade paisagística da região, reforcem os mecanismos de rastreabilidade, legalidade e transparência no setor vitivinícola e valorizem os vinhos de denominação de origem protegida (DOP) Douro e Porto”.
Ao grupo de trabalho cabe regulamentar e implementar o plano de ação para o Douro, tendo como missão assegurar o desenvolvimento, monitorização e avaliação das medidas previstas, elaborar propostas alinhadas com as melhores práticas nacionais e europeias para garantir “um setor robusto, competitivo e preparado para enfrentar os desafios económicos e ambientais futuros”.
O grupo é coordenado pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) e inclui representantes do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), do Gabinete de Planeamento e Políticas e Administração Geral (GPP), das comissões de coordenação e desenvolvimento regional do Norte e Centro e da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP).
Estas entidades devem indicar ao IVDP os respetivos representantes no prazo de 10 dias após publicação do despacho.
O grupo terá, depois, de apresentar ao ministro da Agricultura e Mar uma proposta detalhada de regulamentação e implementação do plano, incluindo cronograma, indicadores e metas, até ao dia 31 de março.
O grupo de coordenação deve assegurar a implementação plena e gradual das medidas a partir de 2027.
A ele cabe propor a regulamentação de medidas estruturais de ajustamento do potencial produtivo, complementares e de acompanhamento, de proteção e transparência no setor e de promoção para a valorização da RDD.
Deve ainda assegurar a execução gradual e flexível das medidas e promover sessões de esclarecimento e recolha de contributos junto do setor até 30 de abril, envolvendo associações técnicas, cooperativas e entidades interprofissionais, e tem de garantir a articulação com os instrumentos de financiamento disponíveis, designadamente os programas comunitários, assegurando a mobilização dos recursos financeiros necessários.
Tem ainda a missão de preparar a implementação experimental de medidas prioritárias, tais como projetos-piloto, durante 2026, recolhendo dados para avaliação e ajustamento.
Os membros do grupo de coordenação não têm direito a qualquer remuneração ou abono adicional pelo desempenho das suas funções e a sua missão cessa a 31 de dezembro de 2030.